O Estado do Pará é um grande produtor de energia. Mas o tributo (ICMS) sobre o consumo beneficia outros Estados, já que a Constituição Federal determina que a taxação seja feita no destino.
Isto é profundamente injusto e desigual com o Estado que sofre os impactos ambientais por conta das grandes barragens, como é o caso do Pará, onde funcionam duas das maiores hidrelétricas do País: Tucuruí (no Tocantins) e Belo Monte (no Xingu). Para romper com esse desequilíbrio, o senador Paulo Rocha (PT/PA) apresentou na última terça-feira (15/8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/17, com objetivo de inverter gradativamente a geração do tributo.
A proposta do senador paraense estabelece que a partir do primeiro ano, após a aprovação da PEC, o imposto correspondente a alíquota interestadual será partilhada, sendo 20% para o Estado que gerou a energia e 80% para o Estado de destino.
No segundo ano, passa a ser 40% (origem) e 60% (destino). No terceiro, a distribuição do tributo já será de 60% para o produtor e 40% para o consumidor; e no quarto ano, 80% (origem) e 20% (destino). E finalmente no quinto ano, a alíquota será integral (100%) para o Estado produtor.
A proposição vai beneficiar o Estado do Pará, assegurando uma arrecadação estimada em mais de R$ 440 milhões por ano, que hoje ingressa no tesouro dos Estados onde o consumo de energia é maior.
Por isso mesmo o senador Paulo Rocha acredita que haverá um grande debate no Congresso Nacional já que a medida também representa uma forma de justiça tributária, tão necessária para a descontração da riqueza em nosso País.
Atualmente todo excedente de energia gerada em Tucuruí e Belo Monte se destina ao Nordeste, Centro Oeste e Sudeste brasileiro.
A PEC 27/17 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e teve o apoio de 28 senadores.
Por ANTONIO JACINTO INDIO Assessoria de Comunicação - Senador Paulo Rocha (PT-PA).
Um comentário:
Grande senador de Lula!!!
Jimmy Henrinque
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