UBER X
SEMUTRAM. O advogado Newton Pereira (Foto)*, defensor de alguns motoristas do Uber é o
entrevistado do Blog
Ananindeuadebates - Dr. Newton
Pereira semana passada uma blitz da Secretaria de Transportes de Ananindeua (Semutran) que apreendeu (veja aqui) um carro que usava
o aplicativo Uber. A retenção foi legal?
Newton Pereira:
Não, a retenção foi ilegal. Desde a publicação da lei 12.587, de 03 de janeiro
de 2012, que instituiu as diretrizes gerais do Plano Nacional de Mobilidade Urbana
(PNMU), são previstas duas formas de transporte urbano: o transporte público
individual e o transporte motorizado privado. Os taxistas estão incluídos no
primeiro tipo, enquanto os motoristas de Uber estão no segundo tipo.
O serviço
de táxi tem maior regulamentação estatal, paga tributos específicos, tem maior
controle da administração pública. Na verdade, é uma delegação de um serviço
público.
Já o Uber
é uma atividade de natureza privada, complementar ao serviço público. Aplica-se
a ela o princípio da liberdade negativa: “o que a lei não proíbe, permite”. Qualquer
motorista legalmente habilitado pode exercê-la.
Ananindeuadebates - E essa
distinção faz sentido?
Sim. O
táxi não é a única forma de oferecer transporte individual para quem não dispõe
de automóvel próprio. Basta lembrar da “carona”, que é o transporte individual
de pessoas a título gratuito. Pela lógica da Semutran,
quem dá carona, sem pedir nada ou em troca de ajuda para o combustível, também
estaria fazendo transporte clandestino. E isso é um absurdo.
Alguns taxistas
costumam argumentar que os motoristas de Uber estariam concorrendo de forma
desleal, porque não são submetidos às mesmas regulamentações e restrições
exigidas pelo poder público. Nesse ponto eles têm razão. Porém, não levam em
consideração que a categoria possui vantagens exclusivas que os motoristas
particulares não têm, como isenção no ICMS, Isenção do IPI e IOF ao comprar
automóvel para táxi, que podem chegar até a 30% do valor do carro. Motorista de
Uber não pode colocar ponto na rua. Em caso de acidente pessoal, que precise
ficar afastado do trabalho, o taxista pode usar a tabela de diárias do seu
sindicato como documento hábil a quantificar o valor do dinheiro
perdido. Infelizmente, a categoria dos taxistas tem olhado exclusivamente para
os ônus e deixado de ver os bônus do seu ofício.
AD – Em Belém os carros que usam
o aplicativo estão circulando normalmente, existe alguma ação jurídica que
determina a livre circulação do Uber naquele município?
Newton
Pereira: Existe sim. A Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizou uma Ação
Civil Pública contra o município de Belém, com o intuito de garantir a livre
circulação dos motoristas que contratam por meio de aplicativos de internet –
um deles o Uber, mas abrange outros como o cabify, willgo, easy go, televoetc.
– dentro do município de Belém.
O juiz da
fazenda pública concedeu liminar, proibindo que o município de Belém adote
qualquer medida para proibir ou restringir o acesso ao transporte particular
remunerado. A prefeitura recorreu da decisão, mas ela foi mantida pelo Tribunal
de Justiça do Pará – TJE, até que ele julgue definitivamente o recurso.
Em todo o
Brasil é possível encontrar decisões que tem favorecido os motoristas
particulares de Uber e outros aplicativos. No Tribunal de Justiça de São Paulo,
por exemplo, julgaram inconstitucional lei municipal que tentou proibir o uso
do Uber e congêneres. O motivo seria que a lei municipal afrontou os princípios
constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do valor social do
trabalho. Os mesmos que foram apontados na decisão do TJPA.
AD – Motoristas de táxi fizeram
manifestações fecharam a BR na sexta feira (04/08), eles protestam, pois querem
que os carros Uber não circulem no município. Alguns motoristas do aplicativo
alegam que foram agredidos por motoristas de taxi. A Uber vai tomar alguma
medida jurídica para quem agredir e destruir os carros do aplicativo?
Newton
Pereira: Não tenho conhecimento de alguma providência da empresa dona do Uber
em favor dos motoristas usuários do aplicativo. Por isso, vou falar das medidas
que os motoristas de Uber podem fazer a respeito: Se vierem a sofrer qualquer
agressão, física, moral ou patrimonial, procure registrar as agressões ou
ameaças por meio de foto ou vídeo – se for possível, claro, sem se expor a
risco maior – e anotar o número da placa, o modelo de carro, o nome do taxista
– que normalmente fica na carteira – etc.
Munido
destas informações, a vítima apresenta requerimento para o órgão de trânsito
competente, para a obtenção dos dados do motorista. Com esses dados, pode-se
promover a responsabilidade do taxista agressor, tanto a civil (para reparação
financeira dos danos cometidos) quanto administrativa (punição pelo órgão de
trânsito, podendo ser suspenso ou perder a autorização) e até mesmo penal
(abertura de inquérito policial e processo criminal).
Essas
providências são importantes, porque a ausência de qualquer resposta pode dar
aos agressores a sensação de impunidade e estimular a multiplicação desses atos
de violência. Quando perceberem que esse tipo de resposta agressiva pode trazer
consequências sérias para o agressor e sua família (perda de dinheiro, perda do
arrimo de família), a tendência é acalmar os ânimos e buscar defender suas
opiniões de forma civilizada.
AD – Em Ananindeua a Semutran alega que os carros que usam o
aplicativo Uber, não podem prestar o serviço de transporte de passageiros
porque não estão regulamentados. A Uber vai tomar alguma medida jurídica para
garantir a circulação desse serviço no município?
Newton
Pereira: A Ação Civil Pública da Defensoria está limitada ao município de
Belém, embora possa influenciar bastante as decisões em Ananindeua.
Por isso,
os motoristas de Uber que se sentirem ameaçados pelas ações políticas da semutran podem assegurar seus direitos
contratando um advogado e ações judiciais contra a semutran e a Prefeitura de Ananindeua.
Não é
preciso ter sido autuado para mover a ação: ela pode ser ajuizada em caráter
preventivo. A ação ilegal da semutran
está sendo bem registrada, inclusive com pronunciamento oficial dirigido à
imprensa. Acredito que, quanto mais ações individuais forem promovidas pelos
motoristas particulares, mais a Justiça será levada a dar atenção para o tema.
AD - Obrigado
* Newton
Pereira, Advogado, Mestre em Direito do Estado-(UNIVEM-SP), com vasta
experiência no direito público e administrativo, e-mail: newtonpereira.advogado@gmail.com
Um comentário:
Eu ouvi um comentário que taxistas de Ananindeua,alguns estão também usando o aplicativo Uber, e eu volto a afirmar que está certo, mas porque então existes esses conflitos?? Dá pra todo mundo trabalhar em paz, é só ter um pouquinho de bom senso.
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