Lei de autoria do vereador Dr. Daniel (PSDB), presidente da Câmara (CMA), foi sancionado pelo prefeito de Ananindeua, define que os estabelecimentos deverão oferecer aos clientes embalagens
de papel ou biodegradáveis, com material resistente, capaz de suportar o
peso das mercadorias. As lojas terão o prazo de um ano para realizar a
substituição, a partir da data de publicação da lei. O Executivo deverá
realizar campanhas educativas sobre a questão.
O plástico é um dos
grandes vilões da natureza, pelo tempo que demora a se degradar no meio
ambiente. “Eles têm sido também os grandes responsáveis por entupimentos
na passagem de água, em bueiros e córregos, afetando diretamente a
qualidade de vida dos cidadãos”, argumentou o parlamentar. Leia mais
Com informações da ASCOM CMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário